

A regulamentação da profissão de MUSICOTERAPEUTA no Brasil foi historicamente construída por meio de avanços, retrocessos, disputas e lutas em uma “arena de conflitos”, na qual uma categoria profissional formada por musicoterapeutas, juntamente com a sociedade civil organizada e o Estado, estabeleceu uma relação dialética e complexa. Além disso, compreende-se que a formulação e a implementação de uma lei são influenciadas por diferentes interesses, grupos, classes sociais ou frações de classe.
No caso da regulamentação da profissão de musicoterapeuta no Brasil, ela foi oficialmente estabelecida em 11 de abril de 2024, por meio da Lei nº 14.842 (Brasil, 2024), a partir de um trabalho articulado pela UBAM – União Brasileira das Associações de Musicoterapia, por associações estaduais de musicoterapia, musicoterapeutas, estudantes, políticos, partidos políticos, instituições de ensino superior, participantes/usuários/pacientes/clientes, seus familiares e a sociedade civil.
O Paraná participou ativamente, e de forma histórica, dessa luta pela regulamentação, sendo que o primeiro Projeto de Lei foi elaborado pela Associação de Musicoterapia do Paraná e encaminhado ao Congresso Nacional em 1978 (PL nº 6.587/1978). Também por meio da participação de pesquisadores/as; professores/as e estudantes nos debates, com sugestões, escuta sobre problemas e desafios, participação financeira, campanhas em redes sociais, palestras e lives sobre o assunto, escrita de carta pela Unespar para o Presidente Lula e mensagens telefônicas para políticos e assessores do Presidente.
Conquista realizada pelo trabalho de uma categoria, articulada, musical e de mãos dadas.
Noemi N. Ansay (2026)

