Trabalhos Completos do III CBEE Congresso Nacional de Educação Especial

COMUNICADO

Informamos que os trabalhos do Congresso Nacional de Educação Especial completos já estão disponíveis no site :

http://www.cbee3.ufscar.br/

Vale a pena conferir.

Noemi

Festa da Adofap no Alberto Massuda

Hoje foi o jantar oferecido pela Adofap no restaurante Alberto Massuda.
Todos estavam de máscaras e muito elegantes.
Foi muito agradável a companhia de todos, a comida de excelente qualidade e música de primeríssima.

Dia Internacional dos Direitos Humanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Foto:Sebastião Salgado

UFSCAR -III Congresso Nacional de educação Especial

Participei do III Congresso Nacional de Educação Especial na UFSCAR em São Carlos- SP

Circuito Sesc Curitiba 2008


Foto 1- Nicolle e Professor Armando Romero ( treinador)
Foto 2- Vanderlei Cordeiro de Lima
Foto 3- Pódio Primeiro Lugar

Nicolle N. Ansay – Campeã corrida SESC Curitiba 2008

//www.youtube.com/get_player

Hoje a Nicolle participou da corrida do Circuito SESC Curitiba 2008.

Ficou em primeiro lugar na corrida de 1 km.

Recebeu um trófeu lindo do atleta olímpico Vanderley Cordeiro de Lima.

Foi um momento muito especial.

Caminhada e corrida de rua Sesc Curitiba

Domingo tem o circuito Sesc, caminhada e corrida eou fazer Curitiba.
Vou fazer a caminhada e a Nick vai correr.
Inscrição on-line http://www.sescpr.com.br/

Noemi

Filme : Um violonista no telhado.

A história passa-se na pequena aldeia ficcional de Anatevka, na Rússia sob o Czarismo, no início do século XX. Lá vivem, em boa vizinhança mas sem se misturar, as comunidades judaica e cristã ortodoxa, seguindo as antigas tradições estabelecidas.
O leiteiro judeu Tevye leva uma vida tranquila até o dia em que pretende casar as suas duas filhas mais velhas, Tzeitel e Hodel. Ambas recusam os casamentos arranjados pelo pai e a tolerância de Teyve é levada ao limite quando outra das suas filhas, Chava, decide casar com um não judeu. O leiteiro debate-se nesta situação delicada quando um decreto do Czar obriga todos os judeus a abandonar a aldeia, condenando a sua família ao exílio e à dispersão.

Uma história sobre amor, desprendimento, esperança, preconceito, dor e claro…muita TRADITION!

Menina Mimada

Menina Mimada


Com ares de altivez
a menina mimada diz:

-Não quero crescer.

-Não quero cabelos brancos.
-Não quero pés de galinha e rugas.
-Não quero terçóis e hemorróidas.
-Muito menos joanete e bico de papagaio.
Menina mimada,
que não quer sofrer,
que se ilude com a eterna juventude,
que não quer perder nenhum minuto de vida.
Menina mimada,
cheia de vontades e caprichos,
cheia de ilusões dos contos de fada,
em um mundo cor-de-rosa que já acabou.
Não vês menina
que a Rapunzel e a Cinderela
ficaram em um passado distante,
e que o príncipe virou um sapo.
Não vês menina,
que o tempo é implacável,
que é impossível freá-lo ?
Tudo passa,
a doce primavera passará,
a meninice e a juventude passarão.
Até o medo de crescer e dos cabelos brancos passará.
Poderás conservar a juventude só em tua memória,
as águas frescas, o perfume das flores,
o canto dos pássaros, a vida em flor.
Mas não se iluda, não,
chegará o inverno, é inevitável.
Mas quem te disse menina mimada,
que no inverno não há vida,
não há beleza,
e não há um renascimento?


N.N.A 20/11/2008 ás 10h

Imagem: Klint (1912-1913) Mada Primavesi

PAYNE, Laura. KLINT. Barcelona: Parragon, 2004

Estupidez

Estupidez

A estupidez humana
é um fato incontestável,
é notória, óbvia, real,
tão evidente neste “homo” que se julga “sapiens”.

A estupidez está escancarada,
está exibida nas vitrines,
está estampada no rosto,
está nas entranhas e vísceras.

A estupidez pode ser cartografada,
documentada e mapeada.
É possível examiná-la,
tocá-la e dissecá-la.

A estupidez não é falta de inteligência,
é a deturpação dela,
onde as trevas encobrem a razão,
onde as evidências racionais não bastam.

Será possível exterminá-la, erradicá-la?
nestes dias onde tudo é fulgás,
tudo é descartável,
tudo é volátil, tudo é virtual.

A estupidez faz o homem
insistir no erro, faz o homem
perder a razão,
faz o homem comer com os porcos.

A estupidez,
leva a insanidade, a mentira,
leva aos miragens no deserto, ilusão de ótica,
leva ao engano consigo mesmo e com o próximo.

A estupidez
desencarrilha o pensamento
cega, adoece, perturba,
A estupidez mata.

Insensato coração,
enganoso coração,
quem manda no teu destino?
Quem pode frear teus caprichos?

Estúpido homem,
que despreza a paz e faz a guerra,
que despreza o amor e alimenta o ódio.
que quer o paraíso, mas destrói seu quintal.

Estúpido homem,
Filho pródigo, raça de víboras,
Quem poderá corrigir a rota do teu coração?
Quem poderá eliminar dos teus ossos a corrupção?

Dos nascidos de mulher
Só houve Um,
Justo, reto e bom.
O Santo Deus, Filho de Deus.

Só um não pecou jamais,
Só um amou perfeitamente,
Só um deu sua vida por estúpidos pecadores,
Só um, Deus encarnado entre nós.

O Único que pode salvar,
O Único que pode arrancar a estupidez da carne e coração,
O Único que nos levará a casa do Pai novamente,
O Único que irá nos tirar da lama, da opressão,
O Único que nos fará conhecer a verdade.

Enganoso é o coração, mais do que todas as coisas,
e desesperadamente corrupto, quem o conhecerá?
Jeremias 17:9

Convivência dos Jovens 2008


Convivência Grupo Elohim, tempo de comunhão, carinho, ministração….além de boa comida, praia, música da boa ( he,he,he) e artesanato com nossa professora Nelinha.
Sentimos falta da Gi, Collors e Marcia (nova integrante do grupo).

Adélia Prado

Anímico

Nasceu no meu jardim um pé de mato
que dá flor amarela
Toda manhã vou lá pra escutar a zoeira
da insetaria na festa.
Tem zoado de todo jeito:
tem do grosso, do fino, de aprendiz e de mestre.
É pata, é asa, é boca, é bico,
É grão de poeira, é pólen na fogueira do sol.
Parece que a arvorezinha conversa.
PRADO, Adélia. Bagagem. Rio de Janeiro: Record, 2007.

Carolina 92 anos- Minha avó

Carolina
Carolina,
Mamãe Carolina, Vovó Carolina,
Bisavó Carolina, Tia Carolina,
Dona Carolina, Dona Carola.

– Dona Carolina! Dona Carolina!
Gritam as crianças no portão,
Chamam com carinho por Dona Carola,
pedindo uma caridade, pedindo um conselho amigo.

Dona Carolina, nunca nega um favor,
uma gentileza, uma muda de flor,
um prato de comida, um copo de água,
um abraço amigo, uma oração.

Dona Carolina,
Amada por todos,
Sempre disposta,
Sempre de bem com vida.

Dona Carolina,
leitora dedicada das Escrituras Sagradas,
uma mulher de oração,
uma mulher virtuosa.

Ah, Dona Carolina,
Com seus longos cabelos trançados,
Seu rosto suave e gentil,
És uma rosa perfumada,
em um mundo de tanta dor e sofrimento.

Nem parece Dona Carola,
que já passou por tantas intempéries,
Por tantas tempestades e enchentes,
Por tantas “Lutas” na vida.

-É uma luta minha filha…
É verdade, Vovó Carolina a vida não é fácil mesmo…
É uma luta a ser vencida a cada dia,
De sol a sol ao longo dos anos.

É uma luta que Dona Carolina
enfrenta ano após ano,
olhando para o Alto,
buscando em Deus a vitória.

Dona Carolina,
De onde vem a quietude do teu espírito?
Tua bondade e generosidade?
Sua saúde e disposição?

Nos ensine Dona Carolina a simplicidade da vida,
Nos ensine a sermos gratos,
Nos ensine a aceitar aquilo que não pode ser mudado.
Nos ensine a perseverar e a confiar,
Nos ensine a viver cada dia no temor do Senhor.
Nos ensine a amar a Deus e ao próximo.

Sua neta que te ama

Noemi

Notícia …

Caros amigos e amigas

Com tristeza li a notícia do veto do Presidente Lula a regulamentação da Profissão do Musicoterapeuta. Infelizmente o desconhecimento e as barreiras impostas por outras profissões, querem impedir nosso avanço.
Mas a luta não terminou…. o projeto precisa ser adequado e reencaminhado.

A primeira canção que me veio a mente foi Amanhã do Guilherme Arantes

Amanhã será um lindo dia
Da mais louca alegria
Que se possa imaginar
Amanhã, redobrada a força
Pra cima que não cessa
[…]

Amanhã,
apesar de hoje
Ser a estrada que surge
Pra se trilhar
Amanhã, mesmo que uns não queiram
Será de outros que esperam
Ver o dia raiar
Amanhã ódios aplacados
Temores abrandados
Será pleno, será pleno


Este link é de um vídeo com a música completa

http://www.youtube.com/watch?v=LBcsxSiJCMo

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