LEI Nº 12.266, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.266, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.

Art. 2o No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando
e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:

I – fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade;

II – promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;

III – difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;

IV – difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;

V – incentivem a produção de textos em Braille;

VI – promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Políticas Afirmativas no Ensino Superior

Título: Políticas afirmativas no ensino superior: diálogo entre o Brasil e os Estados Unidos
Data: 18 de junho de 2010
Horário de Realização: Das 8:30 às 18:00 horas
Local de Realização: Auditório da PROGRAD/ Subsolo NAPNE – Praça Santos Andrade, 50.
Programação:
MANHÃ
8:30 – 10:30: Abertura e Mesa-redonda:
Políticas afirmativas no ensino superior – Brasil e UFPR

1) Dr.ª Maria Tarcisa Silva Bega – Diretora do Setor de Ciências Humanas Letras e Artes e professora do PPG em Sociologia
Tema: Implementação das Políticas Afirmativas na UFPR
2) Dr.ª Laura Ceretta Moreira – PROGRAD/CEPIGRAD/NAPNE e professora do PPG em Educação
Tema: Considerações sobre o contexto Atual das Políticas Afirmativas/Inclusivas na UFPR.
3) Dr. Paulo Vinícius Baptista da Silva – PROGRAD/CEPIGRAD/NEAB e professor do PPG em Educação
Tema: Reflexões sobre o processo e os resultados da implantação de Políticas Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro.
4) Dr. Marcos Silva da Silveira – PROGRAD/CEPIGRAD/NAPA e professor do PPG em Antropologia Social
Tema: As Políticas Afirmativas na UFPR: Levantamento de problemas a partir dos estudantes beneficiados.
5) Pró-Reitora de Assuntos Estudantis Rita de Cássia Lopes e Coordenadora de Assistência Estudantil (PRAE) Dr.ª Miriam Angelucci
Tema: Políticas de permanência e de assistência estudantil na UFPR.
Mediação: Dr.ª Norma da Luz Ferrarini – Vice-Diretora do Setor de Ciências HumanasLetras e Artes e professora do PPG em Psicologia
10:30 – 12:00: Palestra
Políticas de Ação Afirmativa e a transformação do ensino superior: a experiência americana.
Prof.ª Dr.ª Patricia Somers – Universidade do Texas
TARDE
14:00 – 18:00:
Relatos de pesquisas e experiências sobre políticas afirmativas na UFPR
1) William Barbosa – acadêmico de Pedagogia
Tema: Levantamento bibliográfico sobre as políticas de cotas no Brasil.
2) Noemi Nascimento Ansay– Mestre em Educação- PPGE/2009
Tema: Inclusão de alunos surdos no ensino superior: do ingresso à permanência.

3) Dr.ª Liliana Porto professora do PPG em Antropologia Social Marilene Otani acadêmica de Ciências Sociais
Tema: Breve relato sobre regulamentações institucionais na adoção do sistema de cotas raciais e de escola pública na UFPR.
4) Dr. Emerson Cervi professor do PPG em Ciência Política Wellington Oliveira dos Santos mestrando do PPG em Educação e Indianara Garcia acadêmica de Estatística
Tema: Impactos das políticas de ação afirmativa nos resultados do vestibular da UFPR – análises preliminares.
5) Dr.ª Norma da Luz Ferrariniprofessora do PPG em Psicologiae Crisfanny Souza Soares
Tema: identidade racial e políticas afirmativas: estudo de caso do Afroatitude UFPR
6) Jules Ventura Silva – integrante do Núcleo de Estudos de Políticas Afirmativas e acadêmico de Ciências Sociais
Tema: Problemas levantados a partir das memórias dos cotistas raciais da UFPR.
7) Jardel Pelissari Machado – mestrando do PPG em Psicologia
Tema: Políticas de permanência no ensino superior: os bolsistas da UFPR.
8) Dr.ª Miriam Aparecida Graciano de Souza Pan – professora do PPG em Psicologia
Tema: Transformações nas práticas educativas americanas e brasileiras no ensino superior a partir da implementação de Políticas de Ação Afirmativa: relato inicial de pesquisa.
Coordenação: Dr.ª Miriam Pan professora do PPG em Psicologia da UFPR e professora visitante na Universidade do Texas.
Condições para inscrição:
As inscrições serão realizadas on-line via site da PROGRAD.
Especificar os pré-requisitos para inscrição.
12. Informações e Inscrições:
Local: Núcleo de Apoio à Pessoa com Necessidades Especiais (NAPNE)
Período: De 11 a 18 de junho de 2010
Horário: Das 8:30h às 12h e das 14h às 18h
Responsável: Rosangela Gehrke Seger
Telefone/FAX: 3310-2659 / 3310-2698
E-mail: seger626@ufpr.br
Valor da Taxa de Inscrição: isento

Blaise Pascal Pensamentos

 

Não tendo conseguido curar a morte, a miséria, a ignorância, os homens lembraram-se, para ser felizes, de não pensar nisso tudo.

A sensibilidade do homem às pequenas coisas e sua insensibilidade às grandes revelam uma estranha inversão.

Entendo, assim, os braços ao meu Libertador, que, tendo sido predito durante quatro mil anos, veio sofrer e morrer por mim sobre a terra, no tempo e em todas as circunstâncias que foram preditas, e, por sua graça, espero a morte em paz, na esperança de lhe ser eternamente unido; e vivo com alegria, quer nos bens que lhe apraz conceder-me, quer nos males que me envia para o meu bem, e que me ensinou a sofrer com seu exemplo.

Jesus Cristo, objeto central dos dois Testamentos, no velho como esperança, no Novo como modelo, nos dois como centro

 

 

“Se fosse ensinar a uma criança a beleza da música
não começaria com partituras, notas e pautas.
Ouviríamos juntos as melodias mais gostosas e lhe contaria
sobre os instrumentos que fazem a música.
Aí, encantada com a beleza da música, ela mesma me pediria
que lhe ensinasse o mistério daquelas bolinhas pretas escritas sobre cinco linhas.
Porque as bolinhas pretas e as cinco linhas são apenas ferramentas
para a produção da beleza musical. A experiência da beleza tem de vir antes”.

Rubem Alves

Discurso da Médica Zilda Arns no dia 12 de janeiro no Haiti

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15 de outubro – Dia do Professor

Educador


gente com nome e sobrenome,
gente com uma história de vida,
gente de carne e osso,

gente com mente e coração abertos,
gente com mãos e pés no trabalho,
gente que é local e é global,
gente com suas alegrias e suas dores,
gente que forma e é formado,
gente curiosa, cheia de dúvidas,
gente de olhos e ouvidos abertos,

gente com fome e sede de aprender,
gente que planeja, pensa e repensa suas ações,

gente que constrói saberes,

gente comprometida com o educando,

gente que ensina e também aprende,
gente linda de se ver e de se ouvir.

Aonde a gente vai, papai? Jean-Louis Fournier

Depois de entrar no Camaro, Thomas, dez anos, repete, como sempre: “Aonde a gente vai, papai?

No início respondo: “Vamos para casa.”
Um minuto depois, com a mesma candura, ele faz de novo a mesma pergunta sem ênfase. No décimo “Aonde a gente vai, papai?”, não respondo mais…
Não sei mais muito bem aonde vamos, meu pobre Thomas.
Vamos por água abaixo. Vamos direto para o paredão.
Um filho deficiente, depois dois. Por que não três…
Eu não esperava por isso.
Aonde a gente vai, papai?
Vamos pegar a estrada, na contramão.
Vamos para o Alasca. Vamos acariciar os ursos. Vamos nos fazer devorar.
Vamos pegar cogumelos. Vamos colher Amanita phalloides para fazer uma boa omelete.
Vamos à piscina, vamos mergulhar do grande trampolim, em um tanque em que não há água.
Vamos para o mar. Vamos ao monte Saint Michel. Vamos passear na areia movediça [….]
Imperturbavél, Thomas continua: “Aonde a gente vai papai?” Talvez ele bata o próprio recorde. Depois da céntesima vez, a coisa fica realmente irresistível. Com ele, a gente não se entendia, Thomas é o rei do bordão.
FOURNIER, J.L. Aonde a gente vai papai? Rio de Janeiro: Intrínsica, 2009, p.8-9.
Li este livro hoje, maravilhoso, 158 páginas de surpresas, drama e bom humor…. esta é única coisa boa de se andar de ônibus.
Noemi
Noemi

Prazer no Trabalho – Clarice Lispector

Prazer no Trabalho


“Não gosto das pessoas que se gabam de trabalhar penosamente. Se trabalho fosse assim tão penoso mais valia que fizessem outra coisa. A satisfação que o nosso trabalho nos proporciona é sinal de que soubemos escolhê-lho.”

LISPECTOR, Clarice. Aprendendo a viver. Rio de Janeiro: Rocco, 2004

Sobre seu nome- Estudo Intercultural

Esta pesquisa faz parte de um estudo intercultural com pesquisadores de
seis países (Alemanha, Brasil, China, Coreia do Sul, Espanha e EUA),
com o objetivo de explorar de que maneira as pessoas se identificam
com seus nomes próprios.
Elaboramos um questionário on-line que pode ser respondido por
qualquer pessoa. O endereço é o seguinte: http://www.aboutyourname.net

Quanto mais pessoas participarem será melhor, nos ajudem a divulgar!
Lambramos que a participação de todos é anônima.




Noemi

Canção Óbvia – Paulo Freire

Canção Óbvia

Escolhi a sombra desta árvore para
repousar do muito que farei,
enquanto esperarei por ti.
Quem espera na pura espera
vive um tempo de espera vã.
Por isto, enquanto te espero
trabalharei os campos e
conversarei com os homens
Suarei meu corpo, que o sol queimará;
minhas mãos ficarão calejadas;
meus pés aprenderão o mistério dos caminhos;
meus ouvidos ouvirão mais,
meus olhos verão o que antes não viam,
enquanto esperarei por ti.
Não te esperarei na pura espera
porque o meu tempo de espera é um
tempo de quefazer.
Desconfiarei daqueles que virão dizer-me,:
em voz baixa e precavidos:
É perigoso agir
É perigoso falar
É perigoso andar
É perigoso, esperar, na forma em que esperas,
porquê êsses recusam a alegria de tua chegada.
Desconfiarei também daqueles que virão dizer-me,
com palavras fáceis, que já chegaste,
porque êsses, ao anunciar-te ingênuamente ,
antes te denunciam.
Estarei preparando a tua chegada
como o jardineiro prepara o jardim
para a rosa que se abrirá na primavera.

Paulo Freire
Genève, Março 1971.

Blaise Pascal.

“E como todas as coisas são causadoras e causadas, auxiliadoras e auxiliadas, mediatas e imediatas, e todas se acham presas por um vínculo natural e invisível que une as mais afastadas e diferentes, estimo impossível conhecer as partes sem conhecer o todo, bem como conhecer o todo sem entender particularmente as partes.”

Blaise Pascal (1623-1662)
Fragmento do pensamento 72 do livro Pensamentos.

PASCAL, Blaise. Pensamentos.São Paulo: Abril Culltural, 1984, 3 ed., p. 54-55.

Trabalhos Completos do III CBEE Congresso Nacional de Educação Especial

COMUNICADO

Informamos que os trabalhos do Congresso Nacional de Educação Especial completos já estão disponíveis no site :

http://www.cbee3.ufscar.br/

Vale a pena conferir.

Noemi

Dia Internacional dos Direitos Humanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Foto:Sebastião Salgado

Periódicos da Capes

EDUCACERT

Vídeos em português para Capacitação de Educadores
Onde consultar o portal Educacert no período de teste :

– acesse o Portal Periódicos http://www.periodicos.capes.gov.br/
– localize o tópico DESTAQUES e clique no link
Confira aqui coleções disponíveis para apreciação da comunidade acadêmica
– na nova página, localize o item Educacert e clique sobre o nomepara acessar a coleção dos vídeos ou acesse diretamente o site de teste em http://www.educacert.com.br/

“Ninguém começa a ser educador
numa certa terça-feira às quatro horas da tarde.
Ninguém nasce educador.
A Gente se faz educador, a gente se forma como educador,
permanentemente, na prática e na reflexão sobre a prática”.
Paulo Freire
Pensamento encaminhado
por minha professora,
orientadora e amiga
Laura C. Moreira
no dia dos professores.

Dia dos Professores -15 de outubro

Professor Paulo Ross -Meu professor marcante

Em tempos onde a docência é desvalorizada, onde grande parte da população diz que ser professor está associado a falta de opções, baixa qualificação profissional ou a ter um “missão” quase jesuítica de amar os alunos, ser Professor é um grande desafio.

Paulo Freire, mestre na docência, nos diz com propriedade em seu livro Pedagogia da autonomia (1996) que ensinar exige:

  • Rigorosidade Metódica;
  • Pesquisa
  • Respeito pelos saberes dos educandos
  • Criticidade
  • Estética e ética
  • Corporeificação das palavras pelo exemplo
  • Risco, aceitação do novo
  • Rejeição a discriminação
  • Reflexão crítica sobre a prática
  • Reconheciemento e assunção da identidade cultural
  • Consciência do inacabamento
  • Respeito a autonomia do educando
  • Bom senso
  • Humildade, tolerância e luta em defesa dos direitos dos educadores
  • Apreesão da realidade
  • Alegria e esperança
  • Convicção de que a mudança é possível
  • Curiosidade
  • Segurança e competência profissional
  • Generosidade
  • Comprometimento
  • Compreender que a educação é uma forma de intervenção no mundo
  • Liberdade e autoridade
  • Tomada de consciência nas decisões.
  • Saber escutar
  • Reconhecer que a educação é ideológica
  • Disponibilidade para o diálogo
  • Querer bem os educandos.

Tenho o maior orgulho de ser professora quando olho para professores como o professor Paulo Ricardo Ross, a professora Laura Ceretta Moreira e a professoraTânia Baibich além de todos os meus cole@as de trabalho professores da FAP do curso de Musicoterapia.

Parabéns a todos os professores !!!!!!!!!!

Noemi

Professora Drº Tânia Baibich-UFPR

//www.youtube.com/get_player

Reportagem da RPC no programa Plug em junho/2008
Professora Drª Tânia Baibich da UFPR.
Fui aluna da professora Tânia em duas disciplinas do mestrado.
É com certeza uma professora marcante de quem me lembrarei por toda vida,
por seu compromisso, verdade e dedicação.

Noemi N. Ansay

O Nosso Cérebro é Máximo….!!!!

O NOSSO CÉREBRO É O MÁXIMO… !!!

De aorcdo com uma peqsiusa

de uma uinrvesriddae ignlsea,

não ipomtra em qaul odrem asd

Lteras de uma plravaa etãso,

a úncia csioa iprotmatne é que

a piremria e útmlia Lteras

etejasm no lgaur crteo.

O rseto pdoe seruma bçguana ttaol,

que vcoê anida pdoe ler sem pobrlmea.

Itso é poqrue nós não lmeos

cdaa Ltera isladoa,

mas a plravaa cmoo um tdoo.

Sohw de bloa.

Fixe seus olhos no texto abaixo e deixe que a sua mente leia corretamenteo que está escrito.

35T3 P3QU3N0 T3XTO 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R COMO NO554 C4B3Ç4 CONS3GU3F4Z3R CO1545 1MPR3551ON4ANT35! R3P4R3 N155O! NO COM3ÇO 35T4V4 M310COMPL1C4DO, M45 N3ST4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4NDO O CÓD1GO QU4534UTOM4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3N54R MU1TO, C3RTO? POD3 F1C4R B3MORGULHO5O D155O! SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3! P4R4BÉN5!

Educação na Finlândia

Quem entra numa escola na Finlândia se espanta com a simplicidade das instalações. Era de esperar que o sistema educacional considerado o melhor do mundo surpreendesse também pela exuberância do equipamento didático. Na verdade, na escola Meilahden Yläaste, em Helsinque, igual a centenas de outras do país, as salas de aula são convencionais, com quadro-negro e, às vezes, um par de computadores. Apesar do despojamento, as escolas finlandesas lideram o ranking do Pisa, a mais abrangente avaliação internacional de educação, feita pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O último teste, em 2006, foi aplicado em 400 000 alunos de 57 países. O Brasil disputa as últimas posições com países como Tunísia e Indonésia. O segredo da boa educação finlandesa realmente não está na parafernália tecnológica, mas numa aposta nas duas bases de qualquer sistema educacional. A primeira é o currículo amplo, que inclui o ensino de música, arte e pelo menos duas línguas estrangeiras. A segunda é a formação de professores. O título de mestrado é exigido até para os educadores do ensino básico.

Sari Gustafsson/Lehtikuva
Eeva-Maria em aula de música

Reportagem na íntegra :

http://veja.abril.com.br/200208/p_066.shtml

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