Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná

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Clique para acessar o Planos_e_Direitos_Acessivel_18_01_18.pdf

Como representante da Secretaria de Ciências e Tecnologia, tive o prazer de participar na construção deste documento, como ponto focal na discussão da inclusão de estudantes com deficiência no ensino superior.

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO
DO PARANÁ
DELIBERAÇÃO Nº 001 /2017 – COEDE
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR, reunido
ordinariamente no dia 21 de agosto de 2017, no uso das suas atribuições regimentais e,
Considerando o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando o Decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;
Considerando a Lei nº 18.419 de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto
da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná;
Considerando a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência.
DELIBERA,
Art. 1º – Pela aprovação do Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado
do Paraná, para o período de 2018-2021.
Art. 2º – Pela autorização ao órgão gestor coordenar a submissão do documento à
análise de especialistas e revisão para fins de publicação e disseminação generalizada.
Art. 3º – A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 21 de agosto de 2017.
Flavia Bandeira Cordeiro
Presidente do COEDE

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