Vivência de Musicoterapia com a Musicoterapeuta Chris Accioly, de Curitiba/PR na Escola Adorando 2012
Musicoterapia na Escola Adorando 2012
O que é MUSICOTERAPIA?
Musicoterapia é a utilização da música e/ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por um musicoterapeuta qualificado, com um cliente ou grupo, num processo para facilitar, e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e/ou restabelecer funções do indivíduo para que ele/ela possa alcançar uma melhor integração intra e/ou interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida, pela prevenção, reabilitação ou tratamento. (Federação Mundial de Musicoterapia Inc. 1996)
Inscrição no CBO, Ministério do Trabalho: Inscrita sob o CBO 2239-15 no Ministério do Trabalho e Emprego, a profissão musicoterapeuta tem nas associações de musicoterapia suas entidades de classe, as quais são filiadas à União Brasileira das Associações de Musicoterapia – UBAM.
O que faz o Musicoterapeuta?
O musicoterapeuta avalia, planeja e desenvolve um projeto terapêutico, dentro das necessidades de cada paciente, tendo como centro das sessões algum tipo de experiência musical. As principais técnicas são: improvisação, recriação, composição e audição musical.
O que é preciso para se tornar um Musicoterapeuta?
Para exercer a profissão de musicoterapeuta faz-se necessário uma formação especializada em entidades de ensino superior. O curso de Musicoterapia desenvolve-se em 4 anos a nível de graduação e exige formação musical prévia do candidato.
No Paraná o curso de Musicoterapia é ofertado pela Faculdade de Artes do Paraná – FAP, na cidade de Curitiba.
Onde atua o Musicoterapeuta?
– Clínicas e Hospitais Psiquiátricos
– Clínicas Multidisciplinares
– Clínicas Geriátricas
– Hospitais Clínicos-Gerais
– Hospitais Dia
– Centro e Instituições de Reabilitação
– Escolas Regulares e Especiais
– Instituições Sociais e Públicas
– Consultórios Particulares
– Empresas

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