
Símbolo Internacional da Surdez
Surdo
Decreto Federal n° 5626/2005- que regulamenta a lei 10.436-2002- Libras
Considera-se pessoa surda àquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz – surdez moderada, severa e profunda.

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